Foi publicado o Decreto n° 7777/12 que "dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais." esta é a ementa que resume este ato da presidência da republica. Mas como vem sendo noticiado pela mídia é um duro golpe nas greves dos servidores públicos federais pois como prevê o artigo 1º do referido decreto:
Art. 1o Compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:
I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.
Em caso de greve, é possível mediante um simples convênio, substituir servidores federais por estaduais ou municipais. Acredito que exista um problema de legalidade nesta situação, mas não quero que o leitor me tome como tendencioso, pois entendo que também cabe ao gestor público manter a continuidade dos serviços públicos.
Acredito que uma solução viável para este problema seria, finalmente regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, pois a solução provisória criada pelo STF não atende as peculiaridades do relacionamento do Estado com os agentes públicos.
E você? O que acha?
Veja na integra o decreto.
2 comentários :
Professor, este Decreto caracteriza o despreparo do governo em negociar, alguns setores podem sim ter , mediante convenios, ter substituição de servidores durante o andamento de uma greve, entretanto o setor de regulação, formado or Autarquias Federais compostas pelas agencias reguladoras e DNPM, em greve desde 16/07, tem funções indelegaveis e cada uma destas obedecem a determinação legal de codigos especificos....tornando assim esta decisão inconstitucional, ferindo as atribuições de competencia do Estado. Para este Decreto, respeitar a Carta Magna, deveria passar elo Congresso e Senado para votação e alterações necessarias.
Excelente comentário Carlos, sua pespectiva constitucional é bastante pertinente. Não me aprofundei no comentário, sobre a questão da constitucionalidade, que passa pela competência da União e o princípio da legalidade, pois como também sou servidor público federal, corro um forte risco de parecer tendencioso. Mas quero muito ver outros comentários construtivos como o seu.
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