O Projeto de Lei 4597/12, amplia de 20 para 50 superior à remuneração da hora normal de trabalho. No mesmo projeto também é proposto o fim do famigerado banco de horas.
De acordo com o Projeto o percentual de 50% a mais para o serviço extraordinário, passando a hora extraordinária a ser multiplicada por 1.5. O banco de horas, na opinião do parlamentar responsável pelo projeto, "é uma medida extremamente prejudicial aos trabalhadores em geral. O deputado lembra que, por causa do banco de horas, o trabalhador é obrigado a fazer serviço extraordinário " . Acrescenta que o empregado tem que se apresentar sempre que convocado, sem limite semanal de jornada e sem saber, com antecedência, quando receberá seus dias de folga. Assis Melo também critica o fato de empregador ter até um ano de prazo para efetivar a compensação de jornada.
Este projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia na integra PL-4597/2012.
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