
Após a promulgação, a maior dúvida é em relação a aplicação da emenda. Alguns direitos são de eficácia plena ou seja, vigoram de forma imediata, outros tem eficácia limitada e depende de lei posterior para regulamentar sua aplicação:
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo.
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
- Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil .
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos
.
Direitos que dependem de regulamentação:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória – seria a multa paga pelo empregador no valor de 40% do acumulado na conta do FGTS em caso de dispensa involuntária. (Aqui há uma controvérsia, pois já existe lei sobre o assunto)
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. ( já há regulamentação).
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – Segundo o consultor, o item ainda depende de regulamentação para a fixação dos percentuais aos domésticos. Por lei, trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e as 5h.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei – Dependendo da forma de regulamentação, pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico. Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o pagamento pelo governo.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Fonte: Agência Senado
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