A SEGURIDADE SOCIAL é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, MEDIANTE RECURSOS provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais (art. 195 da CF/88)
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá (art. 165, §5, CF/88):
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
No âmbito federal, o orçamento da SEGURIDADE SOCIAL é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
RECEITAS DA UNIÃO
A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.
· A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da SEGURIDADE SOCIAL, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
· Para pagamento dos encargos previdenciários da União PODERÃO CONTRIBUIR os recursos da SEGURIDADE SOCIAL, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de saúde e assistência social.
· O Tesouro Nacional deve promover o repasse, mensalmente, dos recursos oriundos das contribuições incidentes sobre o faturamento e o lucro das empresas e sobre os concursos de prognósticos (loterias), arrecadados pela Receita Federal, e destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
RECEITA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
· Constituem contribuições sociais (Art. 195 CF/88):
I - as das empresas, INCIDENTES sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - as dos empregadores domésticos, INCIDENTES sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, INCIDENTES sobre seu salário-de-contribuição;
IV - as das associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, INCIDENTES sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
V - as INCIDENTES sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
VI - as das empresas, INCIDENTES sobre a receita ou o faturamento e o lucro;
VIl - as INCIDENTES sobre a receita de concursos de prognósticos
[...] Você pode entender melhor sobre fato gerador lendo sobre o tema no artigo SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ou FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL [...]
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