O PLS (PROJETO DE LEI DO SENADO), Nº 413 de 2011 cujo autor Senador Benedito de Lira, pretende alterar o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para delimitar o horário de realização de concursos públicos federais, e determina a aplicação das mesmas regras aos concursos realizados pelas empresas estatais da União.
Segundo o Portal do Senado a lei pretente modificar o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Lei 8112/90 para dispor que as provas de concursos públicos, inclusive os realizados pelas empresas estatais da União, devem ser realizadas entre oito e vinte e duas horas, sendo assegurado o início simultâneo das provas em todas as localidades, bem como a indicação dos horários de início e término das provas no edital e no documento de inscrição do candidato, de acordo com a hora legal vigente na localidade.
Atualmente o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando o recebimento de emendas.
Pessoalmente entendo que não trara grandes novidades para os concurseiro, a não ser o fato que virá no edital não a data provavel da prova, mas a data correta, isso com certeza dificultará a vida das bancas, e você? comente aqui.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Concursos públicos federais poderão ter horário fixado em lei
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Professor, esse projeto foi concluido?
ResponderExcluirAnderson, esta é a situação atual do processo:
ResponderExcluirData de apresentação: 13/07/2011
Situação atual: Local: 04/08/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 04/08/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR