A Lei 12.440/11, oriunda do Projeto de Lei do Senado 77/02, do ex-senador Moreira Mendes, faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Licitações(Lei 8.666/93). Com estas alterações, as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas, para poderem ser consideradas habilitadas a participar de licitações
Depois de um período de vacatio legis (entre a publicação e a vigência) de seis meses, as empresas participantes de licitações públicas passarão a ter de apresentar, além da documentação exigida atualmente, também um comprovante de regularidade trabalhista. Essa condição será atestada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/11, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).
A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A CNDT não será emitida quando o empregador tiver pendências decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
No entanto, se os débitos estiverem garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, será expedido outro documento, a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT. A certidão terá validade de 180 dias a partir da emissão.
Fonte: agência senado
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