Alguns temas cobrados em editais de Direito Administrativo raramente são abordados na blogsfera. É o caso quando se fala de administração pública, normalmente vejo as pessoas tratando de administração indireta, ou abordando apenas como introdução. Resolvi então ser democrático e também trazer todos os tópicos cobrados. Hoje vamos tratar de forma suscinta organização da administração e governo e administração.
Organização da Administração
É a estruturação legal das entidades e órgãos que iram desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública. Vejamos os sentidos de administração pública:
Administração Pública em sentidos amplo: refere-se aos atos decisórios emanados dos órgãos governamentais, aos quais é dado traçar os comandos, bem como os atos administrativos emanados dos órgãos administrativos;
Administração Pública em sentido estrito: Limita-se apenas os atos administrativos;
Administração Pública em sentido subjetivo: abrange os sujeitos que realizam atividade administrativa, ou seja, todos os órgãos, entes e agentes públicos administrativos incumbidos da realização de atividades de cunho administrativo;
Administração Pública em sentido objetivo: É o exercício típico da atividade ou função administrativa propriamente dita – função administrativa incumbida primordialmente ao Poder Executivo.
Governo e Administração
São termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.
O Governo pode ser considerado:
Sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;
Sentido material, é o complexo de funções estatais básicas;
Sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.
A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.
Administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.
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qual é a expressão política de comando, de fixação dos objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica?
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