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sexta-feira, 26 de agosto de 2011
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Blog especializado em concursos públicos
Gostaria de saber se uma pessoa que esta junto ha mais de 15 anos tem direito se proventura um dos paceiros venha a óbito.
ResponderExcluirBilu, a princípio sim. Mas, imagino que quando diz: "esta junto há mais de 15 anos", esteja se referindo a união estável. Neste caso não importa se os parceiros são do mesmo sexo ou de sexos diferentes. Contudo é necessário comprovar esta união estável através de documentos que comprovem a dependência econômica. Você pode ver a lista destes documentos no artigo "Certidão de casamento não garante pensão por morte?"..
ResponderExcluirEspero que tenha ajudado, qualquer duvida estou a disposição.
Professor Darlan
Professor Darlan, a princípio ele era casado e ficou viúvo, Mas o convívio com essa pessoa não são casados so vivi junto há mais de 15 anos”, isto é uma união estável. Neste caso o que precisa ser feito? Para comprovar esta união estável é através de que?.
ResponderExcluirBilu, você precisará reunir 3 provas abaixo, sendo que uma delas precisará estar a menos 6 meses da data do óbito:
ResponderExcluirI – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V- (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 – DOU DE 14/2/2006)
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Lembro que as provas não se limitam a estas listadas acima e podem ser 3 do mesmo grupo como (3 certidões de nascimento de filhos em comum, por exemplo)..
Professor Darlan