Neste resumo vamos tratar de um tema muito cobrado em concursos públicos, a evolução constitucional no Brasil. Conhecer a trajetória do nosso Direito Constitucional nos leva a entender melhor o atual ordenamento, que apesar de ser conhecida como "Constituição Cidadã" traz uma herança muito grande de suas predecessoras.
[box title="Constituição de 1824" color="#F7887C"]Com o retorno da Família Real a Portugal, deixando no Brasil Dom Pedro de Alcântara, que permaneceu mesmo desrespeitando as ordens da Corte Portuguesa. Posteriormente proclamou a independência em 7 de Setembro de 1822. Em 1823 D. Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa. com ideais marcantes liberais, que posteriormente foi dissolvida tendo em vista o conflito com as pretenções autoritárias do imperador. Em substituição foi criado o Conselho de Estado, que elaborou a Constituição Política do Império do Brasil que foi outorgada em 25 de março de 1824.
Caracteristicas:
- Governo: Monarquico, hereditário, constitucional e representativo. Com Estado organizado de forma unitária;
- Território: Capitanias hereditárias transformadas em províncias governadas por presidentes nomeados pelo imperador;
- Dinastia Imperante;
- Religião Oficial: Católica Apostólica Romana, as outras eram toleradas, desde que sem qualquer manifestação externa de templo.
- Capital do Império brasileiro: Rio de Janeiro
- Organização dos Poderes: Executivo, Legislativo, judiciário e uma função moderadora .
- Eleições para o Legislativo: Indireta
- Sulfrágil: censitário, baseando nas condições econômico-financeiras de seus titulares.
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[box title="Constituição de 1891" color="#F7887C"] Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, instalou-se um governo provisório que através do Decreto Presidencial n. 1 previu a eleição da Assembleia Nacional Constituinte para promulgação da primeira Constituição da República do Brasil em 24 de fevereiro de 1891, tendo Rui Barbosa como seu relator e inspiração da Constituição norte-americana de 1787.
Caracteristicas:
- Governo: Presidencialismo representativo, organizado sob a forma República Federativa.
- Território: as antigas províncias foram transformadas em estados.
- Religião Oficial: não há mais religião oficial, constitucionalizando-se com pais leigo, laico ou não confessional.
- Capital: Distrito Federal tendo por sede a cidade do Rio de Janeiro.
- Organização dos Poderes: Executivo, Legislativo, judiciário sendo extinto o poder moderador.
- Eleições: diretas, sendo que o primeiro Presidente da República Marechal Deodoro da Fonseca foi eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional.
- Sulfrágil direto
- Constituição Rigida: estabeleceu-se um processo de alteração da Constituição mais árduo e mais solene do que o processo de alteração das demais especies normativas.
Resta observar que a nova constituição trouxe uma série de aprimorações aos direitos humanos tais como a abolição da pena de galis (onde o condenado teria que andar com calceta no pé e corrente de ferro, além de trabalhos públicos) a de banimento e a de morte ressalvadas neste último caso a legislação militar em tempo de guerra. Houve prevalência de proteção às classicas liberdades privadas, civis e políticas, não se percebendo a previsão de direitos dos trabalhadores. Foi na Constituição de 1891 que houve pela primeira vez a previsão do habeas corpus.
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[box title="Constituição de 1934" color="#F7887C"] A grande crise econômica de 1929 e os diversos movimentos sociais por melhores condições de trabalho, tiveram influência sobre esta constituição, assim como a Constituição de Wiemar da Alemanha de 1919, trazendo assim os chamados direitos humanos de 2ª geração ou dimensão. Não podemos deixar de mencionar que também houve influeência do facismo.
Caracteristicas:
- Governo: Presidencialismo representativo, organizado sob a forma República Federativa.
- Território: Estados, Territórios e Distrito Federal.
- Religião Oficial: Permanece sem religião oficial, como pais leigo, laico ou não confessional.
- Capital: Distrito Federal tendo por sede a cidade do Rio de Janeiro;
- Organização dos Poderes: Executivo, Legislativo e judiciário
- Eleições para o Legislativo: além do voto direto estabeleceu-se a modalidade indireta, por intermédio da chamada "representação classista";
- Sulfrágil: universal, direto e secreto. Sendo no Lesgislativo proporcional e para Presidente por maioria dos votos
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Professor, sobre as constituíções de 1937, 1946 e 1988. o senhor postou algum tópico?
ResponderExcluirAinda não Jurherolt, mas logo, logo vou dar continuidade a este artigo.
ResponderExcluirOk vou ficar aguardando. Obrigado!!!
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