O financiamento da Seguridade Social é tema de grande relevância para o Direito Previdenciário, mas aqui será tratado de forma resumida numa abordagem para concursos públicos.
A SEGURIDADE SOCIAL é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, MEDIANTE RECURSOS provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais (art. 195 da CF/88)
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá (art. 165, §5, CF/88):
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
No âmbito federal, o orçamento da SEGURIDADE SOCIAL é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
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