Um projeto de Lei de autoria do Senador Humberto Costa altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária" de que trata o seu art. 22.
Segundo o projeto de lei o benefício seria recebido por período não inferior a 6 meses, para ter direito a mulher teria que estar exposta a uma condição de "vulnerabilidade social" que caracterizaria-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensa.
O projeto não especifica a quem caberia conceder o benefício, mas você pode ler na integra. Atualmente o projeto esta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando o recebimento de emendas.
Não se questiona a utilidade ou necessidade do serviço ou seu fundamento no princípio da isonomia assim como a Lei Maria da Penha, mas como vários projetos que tentam criar benefícios para a Seguridade Social, este também não observou o §5 do art. 195 da CF/88, que em poucas palavras, determina que seja definida a fonte de custeio antes da criação do benefício ou serviço.
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Professor Darlan
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