A responsabilidade objetiva da administração pública, mais uma vez fundamentou um interessante caso de indenização, desta vez um motociclista do município de Palhoça (SC), envolvido em um acidente de trânsito devido a falta de sinalização no local.
Prevista no §6 do art. 37 da CF " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.alta de sinalização em rua gera indenização" a responsabilidade objetiva da administração pública é tema de diversas controvérsias jurídicas envolvendo os cidadãos e a administração pública. Mas é importante preencher dois requisitos: o dano, no caso o motociclista sofreu lesões graves, e o nexo causal que consiste no fato do acidente ter acontecido, pois não avistou a areia que tinha na pista, despejada por um caminhão da Prefeitura. Não havia nenhuma sinalização a respeito do obstáculo na via. O município de Palhoça (SC) deverá indenizar, em R$ 27,6 mil, motociclista que se acidentou devido falta de sinalização em pista. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da comarca de Palhoça.
(Ap. Cív. n. 2011.062605-9)
Fonte: TJSC/OAB
Professor Darlan
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