Continuando a nossa série sobre agentes públicos, vamos falar de empregados públicos, . Entender sobre esta categoria é importante para aqueles que vão fazer concursos de bancos públicos como CAIXA, Banco do Brasil, BDMG e BNDS por exemplo.
Quem atua nas pessoas da administração indireta de direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista) é (como já dito acima) empregado público.
Servidores de ente governamental de direito privado são titulares de emprego, são celetistas, mas não são servidores públicos. Agora, se equiparam a servidores públicos para algumas regras:
→Estão sujeitos a concurso público;
→Regime de não acumulação;
→Se viver da própria receita/atividade, não observa o teto para remuneração;
Se há repasse para custeio, observa o teto remuneratório;
→Estão sujeitos ao conceito do art. 327 CP, é funcionário público para fins penais;
→Respondem pela lei de improbidade administrativa;
→Estão sujeitos aos remédios constitucionais.
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