Os direitos políticos são possivelmente consistem no rol mais importantes de direitos do Estado Democrático. Hoje vamos estuda-los neste resumo, que traz os conceitos mais cobrados nos concursos de nível médio.
Conceitos fundamentais.
→ Cidadania: É qualificação daqueles que participam da vida do Estado, participando do governo e sendo ouvido por este. Assim, é cidadão aquele que possui a capacidade eleitoral ativa (votar) e a capacidade eleitoral passiva (ser votado). Não se esqueça que, segundo o modelo brasileiro, o voto é facultativo dos dezesseis anos de idade até os dezoito anos de idade. Quem se encontrar nessa faixa etária e estiver alistado eleitoralmente poderá votar, mas não poderá ser votado. Mesmo assim é considerado cidadão. Veja-se, então, que a cidadania é adquirida com o alistamento eleitoral.
→ Nacionalidade: Nas palavras de José Afonso da Silva43[1], é conceito mais amplo do que de cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
→ Direitos Políticos: É o conjunto de meios, prerrogativas, atributos e faculdades que o cidadão dispõe para intervir na estrutura governamental do Estado, através do voto, seja de forma ativa ou passiva e dos demais meios à disposição do cidadão, tais como a ação popular (CF, art. 5º,LXXIII), a iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º). Em síntese, são os meios de exercício da soberania popular.
Direitos políticos positivos e Direitos políticos negativos.
→ Direitos políticos positivos
É o conjunto de normas que asseguram o direito de participação no processo político e nos órgão de governo do Estado. São direitos positivos:
- direito de sufrágio (CF, art. 14, caput);
- direito de votar (alistabilidade) (CF, art. 14, § 1º);
- direito de ser eleito (elegibilidade) (CF, art. 14, § 3º);
- iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º);
- ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) ;
- organização e participação em partidos políticos (CF, art. 17).
→ Capacidade eleitoral ativa
- obrigatória : dos 18 aos 70 anos de idade
- facultativa : dos 16 aos 18 anos de idade, analfabetos e para os maiores
de 70 anos de idade.
Plebiscito e Referendo. Diferenças
→ Plebiscito: é uma consulta prévia que se faz aos cidadão no gozo dos
direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente,
discutida pelo Congresso Nacional;
→ Referendo: consiste em uma consulta posterior sobre determinado
ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe
eficácia, ou, ainda, para retirar-lhe eficácia.
Condições de elegibilidade.
São aquelas do art. 14, § 3º, da Constituição da República:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
→ trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
→ trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
→ vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
→ dezoito anos para Vereador.
→ Direitos Políticos negativos
São as previsões constitucionais que restringem, limitam os direitos políticos do cidadão, em especial por intermédio de impedimentos à capacidade eleitoral passiva.
→São direitos políticos negativos:
- as inelegibilidades;
- as regras sobre perda e suspensão dos direitos políticos.
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