Após o reconhecimento pelo judiciário, nas ações ADI 4277 e na ADPF 132, nada mais coerente que ajustar o ordenamento jurídico ao preceito constitucional. É o que pretende a Senadora Marta Suplicy, com o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 612 de 2011, que altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo o projeto deverão ser alterados os artigos 1.723 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) para reconhecer como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. E o art. 1.726 da referida Lei para prever que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento.
É oportuno observar que não há previsão de prazo no projeto para conversão, o que poderá acontecer logo após o registro da união estável.
Atualmente 05/10/2011, o Projeto está aguardando emendas.
Fonte: Senado
Professor Darlan
Desta forma
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Projeto pretende alterar o Código Civil para prever a união estável e o casamento, entre pessoas do mesmo sexo
00:08
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