Na aula de Direito Constitucional de 05/10/11 surgiu uma dúvida na interpretação da questão 6 do exercício de Direitos e Garantias Fundamentais elaborado pelo CESPE/UNB para o concurso do TSE/ES 2011: "A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos." Basicamente selecionamos esta questão por que ela trata de um direito fundamental previsto no art. 5 da CF/88:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Apesar de ser um concurso de nível médio, o examinador queria saber se o candidato além de conhecer a Constituição Federal, conhecia também a expressão jurídica "interna corporis" que significa segundo o TSE no MS 6773 "de interesse interno da legenda" e segundo o mesmo tribunal devem ser resolvidas no âmbito da justiça comum. É técnica do CESPE a elaboração de questões envolvendo a interdisciplinariedade então apesar de não ser cobrada no certame do INSS é importante entendermos as características da banca. Tendo em mente o conceito de interna corporis e da competência da Justiça Eleitoral, entendemos que a questão esta ERRADA, pois o que torna a justiça eleitoral incompetente é a matéria e não a autonomia conferida aos partidos.
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