Prazo para pedido de revisão de benefício previdenciário pelo Índice de Reajuste do Salário Minimo ou IRSM, que foi até 2004, poderá ser reaberto. O autor da proposta Antonio Carlos Mendes Thame, entende que os pressupostos que justificam a adesão dos beneficiários ao acordo que visa à atualização do valor do benefício e o pagamento de atrasados, continuam válidos.
O projeto pretende reabrir o prazo para o acordo de revisão dos benefícios previdenciários previsto no art. 2º da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, que "autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica." Segundo este projeto ficará estabelecida a data de 31 de dezembro de 2014 como término do prazo.
Se você recebeu um benefício entre fevereiro de 1994 e julho de 1997, provavelmente tem direito a esta revisão. Mas é importante lembrar que a maior parte dos benefícios nesta condição foram revistos judicialmente ou administrativamente.
Entenda a revisão
Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros. No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.
No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro.
Fontes: MPS/OAB/Câmara
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