Administração Pública é um tema que me fascina. Mas dentre todos os assuntos pertinentes o que mais me interessa é administração direta e indireta. Hoje estamos publicando um resumo que traz os principais temas cobrados em concursos sobre administração direta e indireta e tenho certeza que será de grande proveito.
Existem dois tipos de Administração:
Direta - Composta pelas entidades estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos a administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal;
Indireta - Compostas pelas entidades:
Autarquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento;
Fundacionais: pela CF/88, são pessoas jurídicas de Direito Público, assemelhadas às autarquias (STF); são criadas por lei específica com as atribuições que lhes forem conferidas no ato de sua instituição;
Paraestatais: são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras, serviços (sociedades de econômica mista, empresas públicas) ou atividades de interesse coletivo (SESI, SESC, SENAI, etc.); são autônomas, administrativa e financeiramente, tem patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, que não interfere diretamente na sua administração.
Sociedade de economia mista - controlado pelo Estado e tem o particular como acionista. Ex.: Eletrobrás, Banco do Brasil, PETROBRAS,
Empresa púbica – O controle acionário é integralmente do Estado, mas tem personalidade jurídica de Direito Privado. Ex.: ECT, BNDES, SAB
Obs.: O serviço social autônomo, apesar de ser da entidade autárquica, não pertence à administração indireta. Ex.: SENAI, SESI, SESC.
Quadro comparativo | |
EMPRESA PUBLICA | SOCIEDADE DE ECONOMIA |
MISTACapital exclusivamente públicoCapital misto de público e
PrivadoConstituição: Qualquer
modalidade empresarialConstituição: Sociedade
AnônimaCompetência jurisdicional: art.
109, I, CF
Justiça comum federaCompetência jurisdicional
Justiça comum Estadual
OBS: se união tiver interesse,
desloca-se para justiça federal
Tenho lido muito sobre isso também. E estou aprendendo a gostar. Acho que é base para todos aqueles que querem ingressar no Serviço Público Federal
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