Hoje vamos publicar mais um resumo do tema agentes públicos. O particular em colaboração é uma categoria de agente público que poucos estudam. Hoje vamos trazer um resumo que trata de vários pontos importantes desta matéria. Veja este resumo e mande suas dúvidas.
Particular em colaboração é aquele que não perde a qualidade de particular, mas, num dado momento, exerce função pública. São exemplos o mesário, jurado, serviço militar obrigatório, eles são requisitados/convocados. No Brasil, alguns exercem função pública de forma voluntária. Ex: amigos da escola, médico que ajuda em hospital público de forma voluntária, voluntariado no serviço público.
Esses voluntários têm terminologias diferentes de acordo com a doutrina que analisamos:
Maria Sylvia =particular em colaboração
Hely Lopes = agente honorífico
Há ainda particular em colaboração que presta serviço público nas concessionárias e permissionárias de serviço público.
Ex: motorista de ônibus
Delegados de função estão no art. 236 da CF, serviço notarial.
Não é delegação de serviço. Serviço notarial é oficial de cartório, serviço extrajudicial. É o titular do cartório. Para ser titular do cartório, tem que fazer concurso público, mas ele é particular em colaboração (não é servidor público).
Particular que pratica ato oficial
Serviços de ensino e de saúde são peculiares e específicos. É serviço público, mas particular também pode prestar.
O fato de o particular prestar não retira a qualidade de serviço público. É por isso que podemos ajuizar MS em face de dirigente de universidade privada, em face de dirigente de hospital privado.
Os militares são agentes publicos de que categoria?
ResponderExcluirAgentes públicos é termo genérico, que inclui todos aqueles que A QUALQUER TITULO, exercem um a função pública como prepostos do Estado.
ResponderExcluirProfessor Darlan
Quanto a acumulação de cargos, é da mesma forma que o servidor público?
ResponderExcluirNão é possível que o militar acumule cargos públicos.
ResponderExcluirProfessor Darlan
COMO NÃO SOU FORMADA EM DIREITO , VC PODE INDICAR LIVROS DE ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL COM A LINGUAGEM MAIS ACESSIVEL PARA QUEM NÃO E DA ÁREA ?OBRIGADA
ResponderExcluirAndreia, segue a listagem dos livros que sempre indico. Em relação a linguagem é consenso que os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino são os que teem a linguagem mais acessivel:
ResponderExcluirDireito Administrativo – Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Atlas (intermediário)
Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino
Manual de Direito Administrativo – José dos Santos Carvalho Filho – Lumen Juris (nivel avançado)
Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – Saraiva (nivel avançado)
Direito Constitucional – Alexandre de Morais – Atlas (intermediário)
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo , Marcelo Alexandrino