[error]Ainda hoje vamos divulgar uma nova bateria de exercícios das bancas CESPE, FCC e ESAF de direito Constitucional nível médio com gabarito voltada para o concurso do INSS, fiquem atentos.[/error]
Vejam os temas:
Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos.
Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados.
Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
Caro professor:
ResponderExcluirPor falar em questão, na prova da CESGRANRIO para perito médico tem a seguimnte questão:
28-
Tício, marido de Martha faleceu em julho de 2004, desempregado, havia trabalhado como empregado durante 20(vinte) anos, para a empresa Carro dos Sonhos LTDA, tendo terminado seu contrato de trabalho com a referida empresa em julho 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento administrativo de pensão por morte em uma agência da previdência social e teve seu pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é:
(as outras alternativas estão claramente erradas, não vou escrevê-las. A alternativa abaixo foi considerada correta)
a) perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão
minha dúvida é:
1)Se a pensão por morte independe de carência, porque ele foi considerado como perda da qualidade de segurado (além disso, ele tinha tido 20x12=240 contribuições)?
2) Ele perdeu a qualidade porquê se passaram mais de 24 (12 + 12 por 10 anos de contribuição) meses sem contribuição?
Grata,
Nana
Oi Nana, na verdade a resposta para sua dúvida esta na definição de: carência e qualidade de segurado.
ResponderExcluirEm pouquíssimas palavras, carência é o número minimo de contribuições necessárias para obter o direito a um benefício, como você disse a pensão por morte independe de carência, ou seja, basta que ele esteja filiado. Já qualidade de segurado refere-se ao vínculo do contribuinte com a Previdência Social, ou seja, se um contribuinte esta vinculado a Previdência ele é segurado. Quando um segurado deixa de recolher para a Previdência por motivo de desemprego por exemplo ele terá um período para voltar a contribuir novamente até PERDER a qualidade de segurado e desvincular-se da Previdência. Foi exatamente o que você disse no item 2 A princípio ele tinha 24 meses e teria seu "período de graça" estendido por mais 12 meses caso estivesse desempregado , ou seja, por 36 meses. Bom ai começam as contas. Ticio desempregou-se em 07/1999 + 36 meses = 07/2002. Como ele só perde a sua qualidade de segurado no 16º dia do 38º mês quando se exauri o prazo para recolhimento como contribuinte individual, Ticio foi segurado da Previdência Social até 15/09/2002. Como ele faleceu em 07/2004, não sendo segurado, sua dependente Marta não tem direito a pensão por morte.
Nana por favor comente confirmando se consegui sanar sua dúvida? Caso negativo, envie sua dúvida que terei prazer em responde-la.
Professor Darlan
Sim, entendí. Muito obrigada!
ResponderExcluirBeleza Nana, assim que houver mais alguma dúvida, estarei a disposição.
ResponderExcluirProfessor Darlan