Um Homem que corre o risco de ficar cego, mas não dispõe de recursos financeiros para pagar os custos do procedimento , terá sua cirurgia custeada pelo estado do Ceará. O conflito poder discricionário versus direitos sociais já vem sendo travado no judiciário a algum tempo e por diversas vezes este tem interferido no "livre arbítrio" do executivo ao determinar o fornecimento de medicamentos ou a realização de serviços cirúrgicos. Foi o que aconteceu com neste caso.
O juiz concedeu a tutela diante do risco de dano irreparável em decorrência do agravamento da doença. O ente público contestou, alegando possuir recursos limitados.
Apesar do recurso o Estado do Ceará terá que realizar cirurgia para corrigir deslocamento de retina no olho esquerdo do paciente, que ainda corre o risco de perder a visão.
Nº. do processo: 0121088-14.2010.8.06.0001
Fonte: TJCE /OAB
Infelizmente nem todos recorrem a justiça e muitos perdem até a vida na espera por tratamento na rede pública brasileira.
ResponderExcluirAcho que se fosse mais comuns as ações na justiça, muita coisa já teria mudado na saúde pública.
ResponderExcluirProfessor Darlan