Como havíamos prometido o e-book "Resumo de Direito Previdenciário para Concursos", para ontem dia 24/12, vamos fazer o lançamento, mesmo sem integração da plataforma comercial do Blog, devido algumas incompatibilidades que estamos trabalhando.
Para quem ainda não conhece o nosso novo lançamento o e-book é um material próprio para o concurso do INSS, abrangendo toda a parte especifica do edital, mais 50 questões da FCC e está atualizadíssimo com posições da jurisprudência e acordo com as mais recentes atualizações normativas da área, quais sejam:
[notice]Lei Nº 12.470, de 31 de AGOSTO de 2011;
Lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
Lei Complementar 142 de 08/05/2013) ;
Inserida alteração promovida pela MPV nº 619, de 6 de junho de 2013;
Lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
Lei Complementar 142 de 08/05/2013) ;
Inserida alteração promovida pela MPV nº 619, de 6 de junho de 2013;
Lei Complementar 142 de 08/05/2013;
Além de esquemas, tabelas e resumos, incluímos 50 questões sobre Direito Previdenciário da FCC.
Além de esquemas, tabelas e resumos, incluímos 50 questões sobre Direito Previdenciário da FCC.
Se quiser conhecer mais o nosso produto, pode baixar o novo demonstrativo, já revisado e com o sumário completo:
Preço R$ 14,99, disponibilizado exclusivamente no formato digital.
O e-book será enviado dentro de 48 horas úteis via e-mail.

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer a Jaqueline e ao Vander que ajudaram na revisão do Material.
Professor Darlan
Comprei!
ResponderExcluirAnderson, você acabou de concluir seu pagamento.
A ID da transação para este pagamento é: ........................................................................................Enviaremos um e-mail de confirmação para ............................................................................. Esta transação aparecerá no seu extrato como PayPal *PROFDARLAN.
Anderson, recebeu o e-book?
ResponderExcluirRecebi sim, mas ainda não consegui um tempo para imprimi-lo.
ResponderExcluirObrigado.
Professor, comprei e agora como irei recebe-lo.
ResponderExcluirAtt.
Rosane
Rosane, assim que receber a confirmação vou encaminhar o e-book via e-mail. Muito obrigado!
ResponderExcluirRosane, verifiquei aqui e foi encaminhado hoje às 11:20. Você recebeu?
ResponderExcluirProf. recebi sim e vou começar a estudar hoje mesmo.
ResponderExcluirMuito obrigada.
Att.
Rosane
Otimo Rosa, depois me manda um e-mail dizendo o que achou.
ResponderExcluirOLA PROF,
ResponderExcluirJAH EFETUEI O PGTO MAS AINDA NAO VEIO NENHUMA INFORMACAO..., FOI NA SEXTA VIA LOTERICA.
ABRACAO
ALESSANDRA
Alessandra, mandei um e-mail para você. Ainda não chegou a confirmação, mas estou monitorando!
ResponderExcluirProf. , efetuei o pagamento agora pelo PagSeguro.
ResponderExcluirAguardo contato.
Obrigado.
Boa tarde, Professor Darlan! Estou gostando muito do resumo de Direito Previdenciário. Eu tinha outra noção de trabalhador avulso, não sabia que é preciso o registro no Sindicato ou no órgão gestou. Agora tenho outra dúvida: referente ao Aviso Prévio indenizado. A IN SRT n° 15 de 14/07/2010 diz que ele é tributado pelo INSS. O que o Sr. diz a respeito? Esse "é Tributado" quer dizer que há incidência sobre o Aviso Prévio indenizado?
ResponderExcluirRosane
João o e-mail foi enviado à 16:48, qualquer dúvida estarei a disposição.
ResponderExcluirRosa, não imagina o quanto fico feliz com o fato de estar gostando do meu trabalho. O aviso prévio indenizado é um tema polêmico e tem sido largamente discutido aqui no Blog no artigo "Lei Nº 12506, 11 de Outubro de 2011, novo aviso prévio de 90 dias, inclusive exatamente este ponto. Antes de publicar a apostila mudei meu posicionamento nela graças a jurisprudência do STJ, que diz que NÃO INCIDE (corrente a qual me filio) que coloquei logo após a tabela de parcelas incidentes e não incidentes. Agora com sua pergunta voltei a refletir sobre o assunto, pois a FCC é uma banca onde predomina a norma escrita ao posicionamento jurisprudencial e norma neste caso é a IN SRT nº15 e o Decreto 6727/09 que citei na apostila. Portanto é uma excelente questão para a prova e você tem que tomar muito cuidado com o enunciado, pois se ele mencionar jurisprudência, NÃO INCIDE, mas se NADA mencionar INCIDE contribuição para a Previdência Social. Vou acrescentar essa discussão no E-book e mandar em breve como atualização a vocês.
ResponderExcluirOl'a Prof. Darlan, reitero a mesma duvida da colega Rosa, em relacao ao aviso previo indenizado,aprendi no curso que fa'co para o concurso do inss e no livro que adquiri que há incidencia tributaria sobre o aviso previo ainda que indenizado, acrescento mais uma duvida, no seu resumo diz que salario familia não é devido ao seg. avulso,mas tbem aprendi que esse beneficio só é devido a segurados empregados e avulsos e avulsos rurais e urbanos aposentados com mais de 65 anos de baixa renda,gostaria que o Sr esclarecesse sobre as duas duvidas em questao, fiquei muito confuso agora!
ResponderExcluirRonaldo, viu a resposta para Rosa em relação a primeira parte? Ressalto que mantenho minha opinião (não incide), que também é a opinião do Ivan Kertzman da Receita e do STJ, MAS pondero que para a prova da FCC a resposta será relativa devido a tradição da banca (veja meu comentário acima para ROSA).
ResponderExcluirEm relação a segunda parte retifiquei o resumo.
Muito obrigado pela colaboração!
Uma observação a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, na verdade determina que a baixa na CTPS é dada no “último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado”.
ResponderExcluirProfessor Darlan, boa tarde!
ResponderExcluirAcabei de efetuar o pagamento do material e gostaria de saber em quanto tempo é enviado. Também gostaria que pudesse dar dicas da matéria de Financiamento da SEguridade Social, que é muito extensa, para não dizer exaustiva, quais tópicos seriam + relevantes a título do concurso junto a banca da FCC.
Grata.
Elisangela, estou enviando agora! 16:53. Olha estudar financiamento de maneira sucinta é através da Lei 8212/91 e com o resumo que estou lhe enviando mesmo. Os melhores livros, como por exemplo do Hugo Goes ou do Ivan Kertzman são materiais extensos e só com muito tempo disponível para dar tempo de estudar tudo, se você esta focada exclusivamente no concurso, recomendo. Relevante para FCC normalmente é tudo, mas via de regra se cobra mais benefícios que custeio (financiamento), portanto pode dividir seu tempo em 35/65 dentro da parte especifica se for estudar em paralelo (custeio e benefícios). Obs. Já estou lhe encaminhando em primeira mão a versão com a última revisão.
ResponderExcluirOlá professor, fiz o pagamento!
ResponderExcluirA ID da transação para este pagamento é: 0F75644604426850E.
Envie o mais rápido possível, por favor!
Me diga, estudando apenas por esse resumo, seria suficiente para ter um desempenho louvável, digno "fechar" a prova de direito previdenciário do inss?
Obrigado desde já.
Everton, acredito que aliando a leitura das Leis 8212 e 8213/91 com a apostila conseguira um bom resultado.
ResponderExcluirEu estou comprando o resumo agora, vou fazer transferencia, gostaria que fosse enviado o mais rapido possivel.
ResponderExcluirDesde ja, agradeço a iniciativa pela praticidade!
Eu não consegui fazer a transferencia atraves do bb (mensagem de erro, nao autorizado pela web ou algo do tipo), por isso efetuei o pagamento com cartao msm. Peço que desconsidere o meu pedido anterior.
ResponderExcluirRecebeu direitinho Angela?
ResponderExcluirLendo o material hoje.
ResponderExcluirMuito bom por sinal.
Valeu Anderson, sua opinião é muito importante, pois você é parceiro do Blog.
ResponderExcluirBoa tarde,Professor Darlan, maravilha o Blog. Estou nessa Jornada para o INSS e acabei de pagar uma apostila RESUMÃO DO INSS.
ResponderExcluirRecibo do pagamento
Número de transação do PayPal****
TotalR$14,99
gostaria que enviasse para o email do meu cadastro..
Grato Flávio Belfort
Flávio, vou providenciar assim que chegar em casa. Devo enviar para o e-mail do cadastro do Paypal ou daqui do Blog? Caso não tenha respondido até o horário que chegar em casa vou mandar para o do Paypal. Se não for ele manda outro e-mail para mim que envio novamente, ok?
ResponderExcluirmanda para flaviobelfort@ibest.com.br.. valeu!
ResponderExcluirainda aguardando pra estudar...
ResponderExcluirEstou encaminhando Flavio, qual o e-mail do comprador?
ResponderExcluiro email dele é jh-moraes2010@hotmail.com
ResponderExcluirFlávio, enviei o e-mail ontem. Por favor confirme o recebimento.
ResponderExcluirbom dia Professor, infelizmente até o momento não chegou nada... ta ansioso
ResponderExcluirCara, infelizmente até o momento não chegou nada... to ansioso. Vi nos tres email e nada
ResponderExcluirmanda de novo não chegou nada até o momento
ResponderExcluirrecebi. obrigado
ResponderExcluirProf. Darlon !
ResponderExcluirPor favor ! Envie a apostila o mais rápido
possivel ! Eu efetuei o pagamento no
sábado ( 21-01-12).
vlw ! abrç !
Please Prof. Darlan !!!
ResponderExcluirEu preciso dele hoje pois vou mandar imprimir
amanha de manha, ou a tarde !
Preciso revisar o conteudo !
Meu email: jackson89samuel@hotmail.com
ResponderExcluirolá prof. darlan já efetuei o pagto gostaria que vc envie o materia para o meu email, obrigado! aguardo atenciosamente......preciso estudarr e muito!
ResponderExcluirEvandrio, material encaminhado. Bons estudos. Qualquer dúvida estou a disposição.
ResponderExcluirSamuel, lhe enviei um e-mail solicitando mais informações da compra.
ResponderExcluirSamuel, verifique seu e-mail e me encaminhe as informações que te mando hoje ainda!
ResponderExcluirJá enviei as informações para
ResponderExcluiro senhor.
Se der para enviar hoje ficarei
super feliz .
abrç
Já enviei as informações para
ResponderExcluiro senhor.
Se der para enviar hoje, ficarei
super feliz :)
abrç
Então uma super feliz noite de estudos, Samuel.
ResponderExcluirObrigado Prof. Darlan !
ResponderExcluirAcabei de rebecer a apostila.
Desculpa a pressa ! É a ansiedade !
O senhor é 10 !
abraç !
ja efetuei o pagamento atraves do cartÃO de credito hoje dia 25.01 - cod de transaçao - *** - PORTANTO, AGUARDO COMURGENCIA O MATERIAL PARA DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE. SE POSSIVEL AINDA HOJE. OBRIGADO!!!!!!!!
ResponderExcluirLuciano, encaminhado.
ResponderExcluirAcabei de efetuar o pagamento peço que vc me envie o material para continuar meus estudos
ResponderExcluirProf. Darlan,
ResponderExcluirtrabalhei no BB empresa de Economia Mista Regido pela CLT. Estou aposentado pelo INSS. Posso tomar posse, caso seja aprovado, no concurso do INSS sem nehum problema. Por favor esclareça-me. Ficarei muito agrdecido.
Luciano, esta ai uma pergunta muito interessante. A sua resposta passa pela análise do § 10 da CF/88 "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
ResponderExcluirDessa forma se você se aposentou antes da EC 20/98 SEM NENHUM PROBLEMA se foi depois vamos continuar a análise:
Senão vejamos:
Art. 40 são os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com RPPS, não é seu caso.
Art. 42 e 142 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica) respectivamente.
Assim como você bem lembrou, você é aposentado pelo RPPS, portanto observando apenas a Constituição, não há nenhum problema em você acumular a aposentadoria e o cargo de técnico. O problema esta na Lei 8112/90, veja o art. 118, § 3o que diz "Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Desta forma você tem duas opções: 1 - Pedi a desaposentação e averba um parte do período no RPPS pois o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o servidor pode renunciar à aposentadoria voluntária anteriormente concedida (o que a doutrina jurídica denomina “desaposentação”), de modo a afastar o óbice da acumulação (neste sentido: RE nº 310.884/RS; RMS nº 14.624/RS, DJ de 15/08/2005)
2 - Tenta assumir o cargo e se o RH da GEX for bom vai negar, ai você entra com Mandado de Segurança alegando a inconstitucionalidade do art. 118, §3, da Lei 8112/90, uma vez que ela (a lei) esta obstruindo seu direito fundamental à aposentadoria sem a previsão constitucional para tanto. Pois, apesar da maioria da doutrina não se pronunciar, eu entendo que não vedação para os empregados públicos vinculados ao RGPS.
Não dá tempo para pesquisar a jurisprudência sobre o assunto, mas se alguém encontrar algo coloca aqui nos comentários pois achei o assunto bem interessante e vou transferi-lo para artigo em breve.
Boa noite Prof. Darlan,
ResponderExcluirFico muitissimo agradecido pela tempestividade da resposta ao tempo em que aproveito para esclarecer que sou aposentado pelo RGPS (Banco do Brasil) e não pelo RPPS. Não sei se muda alguma coisa. Aguardo retorno.
Sim Luciano, eu sei, o problema é que a lei não fez distinção entre RPPS e RGPS no §3. Mas está ai um outro argumento. A proposito achei o seguinte parecer "PARECER VINCULANTE AGU N° AC-054
ResponderExcluiro Ementa: Administrativo. Servidor. Percepção simultânea de
remuneração de cargo emprego ou função pública e de proventos de
aposentadoria. Cargos acumuláveis na atividade. Compatibilidade de
horários. Não incidência. I - É vedada a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria... com a remuneração de cargo, emprego ou
função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em
lei de livre nomeação e exoneração-. (CF, art. 37, § 10). II - Para os
cargos acumuláveis na forma do art. 37, XVI da Constituição, não se
exige a comprovação da compatibilidade de horários quando o servidor
está aposentado em um deles. Precedentes do STF e do TCU. III -
Revisão parcial do Parecer nº AGU/GQ 145."
Nada específico e no caso exposto no parecer os cargos eram acumuláveis. Há também estas anotações no manual da CGU
Controladoria-Geral da União - Manual de Processo A dministrativo Disciplinar
o Apostila de Texto “A princípio, na administração pública, vigora a
vedação à acumulação remunerada de cargos e empregos públicos,
estendendo-se os institutos aos proventos de aposentadoria, salvo
exceções para duas áreas muito específicas e de relevante interesse
público (educação e saúde) e ainda assim sujeitas à compatibilidade de
horários e limitada a dois vínculos (não se admite tríplice acumulação).
Acerca dessa matéria, a Lei nº 8.112, de 11/12/90, remete às proibições
previstas na CF. Por ser matéria constitucional, a vedação à acumulação
se projeta em qualquer esfera da administração federal, estadual e
municipal.”
Um lógica para você entender a interpretação deles é pensar ao contrário. Se você fosse servidor aposentado do RPPS (Carreira do Seguro Social), poderia assumir o emprego no BB?
bom dia professor, eu comprei o material, tem como o Sr. e a equipe do site verificar e liberar ?
ResponderExcluirTenho certa urgência no material.
Obrigado.
Daniel, na verdade é euquipe. Mas vou tentar mandar o mais rápido possivel, ok?
ResponderExcluiroi, professor, até o presente momento não recebi nada, no aguardo ! Valeu.
ResponderExcluirOla
ResponderExcluirGostaria de comprar o resumo.
Se eu fizer o pagamento amanha?quando vc me manda?obrigada
Eliane em no máximo 24 horas! Depois de confirmado o pagamento.
ResponderExcluirE-book encaminhado para o e-mail Daniel. Qualquer dúvida estou a disposição.
ResponderExcluirOlá, efetuei o pagamento ontem, já recebi a confirmação inclusive, mas o e-book ainda não. Estou ansiosa pelo recebimento, será que recebo ainda hoje?
ResponderExcluirGrata.
Sim Caroline, vou lhe encaminhar assim que chegar em casa.
ResponderExcluirBoa tarde Professor Darlan,
ResponderExcluirEu fiz a compra da apostila ontem pelo Paypal(ID da transação: 4ME7918218032752S) e até o momento não recebi a ligação de download.
Julio Apostila encaminhada. Bons estudos!
ResponderExcluirCaroline, apostila encaminhada, Bons Estudos!
ResponderExcluirOk. Material recebido... de já tenha um bom fim de semana. Agora deixa eu colocar meu cérebro pra cozinhar...
ResponderExcluirBons estudos meu caro Júlio, ainda este final de semana vamos publicar um novo simulado!
ResponderExcluirProfessor tenho uma duvida..
ResponderExcluirPara os servidores da ativa, integram o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição à Seguridade Social:
A - a gratificação por condições especiais de trabalho e a gratificação natalina.
B - o vencimento, acrescido de todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo e a gratificação técnico legislativa.
C - o vencimento, acrescido de todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo e as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho.
D - a gratificação de risco de vida, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.
E - a gratificação natalina e o adicional noturno.
nessa questao, de acordo com o gabarito a resposta correta é a D, mas a letra E, também nao estaria correta?? Explique-me por gentileza.
Prezado professor,
ResponderExcluirFiz a compra ontem do e book através de cartão de crédito e até o momento não recebi nenhuma informação. Solicito informações.
Atenciosamente,
Marcelo Carvalho
Informo endereço de email correto: advmarcelocarvalho@yahoo.com.br
ResponderExcluirAtt.
Marcelo Carvalho
Olá Marcelo, o problema era o e-mail mesmo. Vou enviar novamente!
ResponderExcluirMarcelo, já tinha sido enviado a este e-mail. Você recebeu?
ResponderExcluirBoa noite Professor,
ResponderExcluirEfetuei pagamento via paypal e ainda nao recebi... Como ele será feito?
Obrigada, recebi o livro.
ResponderExcluirDisponha Patrícia, espero que atenda suas necessidades.
ResponderExcluirPrezado professor Darlan, o pagamento da compra do resumo previdenciário já foi confirmado mas também queria o outro de ética porém não foi possível completar a transação de compra. Muito obrigado
ResponderExcluirOi Maria, inicialmente agradeço muito a confiança. Qual foi o problema com a compra do outro e-book?
ResponderExcluirJá recebi o e-book direito previdenciário. Quanto ao problema do e-book de ética: ao clicar no ícone pag seguro aparece a seguinte página com os dizeres:
ResponderExcluirCheckout
Transação inválida.É necessário informar um email.
Anteriormente não foi dada nenhuma opção de prenchimento.
Muito obrigado, este material será de grande valia na minha aprendizagem.
Maria, qualquer dúvida em relação ao material que recebeu, por favor me encaminhe. Em relação ao e-book do Código, graças a sua ajuda identifiquei o problema. Mas como leciono a noite só deve conseguir resolver amanhã.
ResponderExcluirMuito obrigado o material é claro e objetivo.
ResponderExcluirBom saber Maria, aproveite!
ResponderExcluirOi Professor,
ResponderExcluirFiz a compra do ebook do decreto 1.171 no dia 21 (pagamento pelo Pag Seguro confirmado), mas ainda não o recebi. Gostaria que verificasse.
Grato
Genivaldo, e-book encaminhado neste momento. O Pagseguro não enviou o e-mail de notificação. Peço desculpas pelo atraso.
ResponderExcluirfiz o paro pelo pagamento do livro.
ResponderExcluirOnde posso baixar?
RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIARIO
Paulo, lhe encaminhei via e-mail. Recebeu?
ResponderExcluirProfessor, fiz o pagamento pelo Pay Pal.
ResponderExcluirestou aguardando ancioso o material.
att
Carlos, foi enviado às 20:30. Bons Estudos! Muito obrigado!!
ResponderExcluirFIZ UMA COMPRA DO EBOOK DE DIREITO PREVIDENCIARIO E AINDA NAO O RECEBI
ResponderExcluirOlá professor,
ResponderExcluirEfetuei a compra ontem por cartão, sei que o prazo é de 48 hrs para envio, mas como vi que as vezes o pag seguro não avisa o senhor, e que pretendo fazer a leitura no sábado para fazer a prova domingo, achei melhor contatá-lo por aqui...
Obrigado,
Oi Vini,
ResponderExcluirHavia lhe mandado no mesmo dia, você recebeu?.
Professor Darlan
Olá Ivani,
ResponderExcluirHavia lhe mandado no mesmo dia, ou seja, no dia 20/07. Como você disse via e-mail que não recebeu, enviei novamente. Espero que tenha recebido e gostado do conteúdo.
Professor Darlan
olá Darlan, acabei de comprar o E-book Resumo de Direito Previdenciário para Concursos, mais fiquei em dúvida se vai ser enviado pelo meu e-mail ou correios? e se for pelo correio, quanto tempo demora para chegar.
ResponderExcluirOi Fabiana, via e-mail. Conforme combinamos dia 10/12. Você recebeu?
ResponderExcluirProfessor Darlan comprei em maio o livro "Resumo de direito previdenciário" para concursos, mas houve mudanças na aposentadoria, no direito da empregada doméstica,etc. Gostaria de saber se voce atualizou essas mudanças e ou aonde comprar.
ResponderExcluir