Neste caso devido ao agravamento da doença, o endocrinologista da paciente recomendou o tratamento. O Município de Fortaleza teve que fornecer insulina para o tratamento de portadora de diabetes. Pois devido ao agravamento da doença, o endocrinologista da paciente recomendou o tratamento, mas o ente público, no entanto, não respondeu à solicitação da disponibilização do tratamento. Assim foi necessário acionar o judiciário para ver seu direito a vida e a saúde resguardado.
Segundo o juiz da matéria, Francisco Luciano Lima Rodrigues da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE) "Resta (...) inquestionável a possibilidade de dano irreversível por parte da promovente caso a medida não lhe seja deferida de imediato, porquanto, pode sofrer sequelas vitais, ou seja, a perda da própria vida".
Fonte: TJSC / OAB - Processo nº 0159691-25.2011.8.06.0001
Que estranho achei que já fosse pacífico a questão da prioridade a saúde e principalmente a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos por entes públicos a portadores de doenças graves.
ResponderExcluirEu tambem achei é tão basico o direito a vida e a saúde!
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