Para facilitar no acompanhamento da aula, aqui vai um pequeno resumo:
Princípio da Legalidade Teoria da supremacia especial -
Referências na Constituição Federal, para facilitar o acompanhamento da aula.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 5º, inciso 2. “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Referência Infraconstitucional, 9784-99 (Lei do procedimento administratico) Art. 2 º, parágrafo único, inciso I - atuação conforme a lei e o Direito;
Conjunto mais amplo de disposições normativas que obrigam a administração pública. Está além da Legalidade meramente formal.
Respeitar a Legalidade não é, atualmente, cumprir apenas os dispositivos legais. Dever de: 1 - respeitar os dispositivos constitucionais; 2 - cumprir a Lei (MP, Lei Ordinário, Lei Complementar); 3 - atender aos tratados e convenções internacionais; 4 - respeitar atos normativos da própria administração, de caráter geral (decretos e regulamentos); Lembrando que havendo conflito entre o ato e a lei, a lei prevalece.
Muito boa a aula!
ResponderExcluirPara facilitar no acompanhamento da aula, aqui vai um pequeno resumo:
ResponderExcluirPrincípio da Legalidade
Teoria da supremacia especial -
Referências na Constituição Federal, para facilitar o acompanhamento da aula.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 5º, inciso 2. “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Referência Infraconstitucional, 9784-99 (Lei do procedimento administratico)
Art. 2 º, parágrafo único, inciso I - atuação conforme a lei e o Direito;
Bloco da Legalidade ou Princípio da Juridicidade:
ResponderExcluirConjunto mais amplo de disposições normativas que obrigam a administração pública.
Está além da Legalidade meramente formal.
Respeitar a Legalidade não é, atualmente, cumprir apenas os dispositivos legais.
Dever de:
1 - respeitar os dispositivos constitucionais;
2 - cumprir a Lei (MP, Lei Ordinário, Lei Complementar);
3 - atender aos tratados e convenções internacionais;
4 - respeitar atos normativos da própria administração, de caráter geral (decretos e regulamentos);
Lembrando que havendo conflito entre o ato e a lei, a lei prevalece.