A Câmara analisa o Projeto de Lei 2222/11, do Senado, que assegura ao empregado doméstico o benefício do salário-família na proporção do número de filhos. A matéria altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios de Previdência Social.
Autora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou a importância da alteração na lei, “que acompanha as recomendações da última conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. A conferência estabeleceu prioridade aos direitos do trabalhador doméstico.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
interessante, fiz o concurso do TRT e na época dos estudos me perguntava por que os trabalhadores domésticos não possuiam esse direito...[ me pergunto até hoje ]
ResponderExcluirPois é Thay as bancas adoram misturar os conceitos de empregado e empregado doméstico para confundir o candidatos.
ResponderExcluirPara quem vai contratar empregado doméstico está ficando cada dia mais caro, será que isto não vai aumentar o desemprego dos empregados domésticos?É claro que tem o lado positivo, onde se valoriza a profissão, visto que sempre foram excluídos de benefícios.
ResponderExcluirmas no caso do salário-família, não é pago pela previdência? há ônus para o contratante do empregado doméstico?
ResponderExcluirO Thay, o problema da maioria dos projetos relacionados a Previdência é a falta de fonte de custeio. Você ainda observou outro problema, a operacionalização do pagamento do benefício. Não seria viável para o INSS criar milhares de contas para pagar este benefício. É bom lembrar que a responsabilidade pelo pagamento é sempre da Previdência, ainda que o empregador pague ele será reembolsado.
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