A responsabilidade civil surgiu a partir do Direito Francês passando o Estado a aparecer no Brasil e no mundo como sujeito responsável por danos causados por seus agentes. A responsabilidade civil do Estado tem tratamento diferente da responsabilidade privada prevista no Código Civil de 2002, pois é mais rigorosa em relação ao Estado, protegendo-se mais a vítima que é a parte hipossuficiente na relação, aqui há princípios e regras próprias.