A Defensoria Pública da União do Estado de Sergipe, o objetivo é a manutenção do concurso já aberto para o cargo de médico perito e a nomeação dos 1500 técnico com aprovados do último certame em 2008. A ação de número 0000057-33.2012.4.05.8500 ainda será julgada pela Justiça Federal de Sergipe e poderá ser válida para todo o país.
A Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU/SE), autora da ACP, alega que o órgão deve convocar os aprovados no último concurso em vez de realizar outro, que custará dinheiro público e poderá prejudicar quem já aguarda pela vaga. Ainda segundo a DPU/SE, a nova seleção fere os princípios da eficiência e da economia, que devem nortear a administração pública.
O certame de 2009 tinha validade de dois anos e, de acordo com o edital, já teria acabado sua validade. Mas, uma decisão judicial obrigou o órgão a prorrogá-lo por mais dois anos devido à carência de funcionários. O INSS recorreu da decisão, que será novamente julgada pela Justiça Federal.
“No caso em tela, o INSS, portanto, não poderia ter aberto novo certame para preencher vagas destinadas ao concurso anterior, sendo que os candidatos aprovados, diante da existência de tais vagas, detêm direito subjetivo à nomeação, especialmente porque foram abertas as mesmas vagas do concurso anterior”, argumentam os defensores públicos federais Raimundo Costa Coelho Filho e Lafaiete Reis Franco, responsáveis pelo caso.
Quanto a essa decisão, será que sai antes da realização do concurso?
ResponderExcluirBoa pergunta, fiquei com medo agora...
ResponderExcluirTem que ser feita antes da realização, não é possivel que vão fazer o pessoal fazer a prova e praticamente desclassifica-los.
Depois de toda enrolação para a autorização desse concurso, até que o ultio mês estava bem tranquilo.
ResponderExcluirAgora vem mais essa noticia para tumultuar o certame.
Esse concurso não foi feito homologado em abril de 2008? Sendo assim sua validade é até o mês de abril de 2012.
ResponderExcluirJoão, depende do edital. Ainda não estudei os detalhes desta discussão, mas em alguns casos há a previsão de validade menor.
ResponderExcluirnão necessariamente. a validade do concurso pode ser de "até" 2 anos, prorrogáveis por igual período.
ResponderExcluirno edital diz assim: "12.14 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data depublicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igualperíodo."
logo, se prorrogado, esse concurso valeria por até 2 anos.
Pois é justamente este o problema Anthony, como disse não me inteirei da situação, mas não entendo o motivo pelo qual o concurso deveria valer até este ano, uma vez que, com base na sua explicação venceria em 2010. Afinal conforme o edital 13 "O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS torna pública a homologação do resultado final no concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social do Quadro Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, divulgado por meio do Edital n.º 9 – INSS, de 3 de abril de 2008, do Edital n.º 10 – INSS, de 4 de abril de 2008, e do Edital n.º 11, de 7 de abril de 2008, publicados no Diário Oficial da União - DOU. " assim vejam se minha conta esta correta? homologação 04/04/2008 + 2 anos = 04/04/2010. Entendo que única situação plausível para justificar a validade do concurso até 2012 é a legalidade do edital, pois a lei prevê a validade de 2 anos, prorrogáveis por mais 2.
ResponderExcluirJá aconteceu uma vez com um concurso da RFB e demorou muito tempo para realizar outro concurso.
ResponderExcluirVai ficar só na discussão mesmo.
ResponderExcluirDia 12, prova em todo o Estado.
Preparem-se.
Tomara que fique só fique em discussão mesmo.
ResponderExcluirdia 12 tem prova pessoal, tao so querendo fazer barulho.
ResponderExcluirSinceramente, acho muito dificil que isso aconteça.
ResponderExcluiracha difícil que aconteça o concurso ou acha difícil o cancelamento?
ResponderExcluirO cancelamento Rodrigo!
ResponderExcluirAcredito que a prorrogação é prerrogativa discricionária - conveniência - do gestor público se assim julgar pertinente. Então a relação economia poderá ser um dos fatores a ser obserdo, entre outros. Essa prerrogativa então poderá ser sobrepujada, por exemplo, se ficar entendido a conveniência para se buscar a qualidade na formação do corpo funcional. Então, o surgimento de novas vagas, oportunizará a realização de outros certames buscando maior participação e em tese, maior oportunidade para a sociedade e para a excelência profissional. É o principio da qualidade para o funcionalismo público.
ResponderExcluirAcredito que as vagas abertas pertencem ao edital passado, e, na condição da abertura de novas vagas, possibilitou um novo edital e não necessariamente para o mesmo.
Pedagogicamente, sabemos que uma avaliação onde se procura a capacidade de gravar e ou memorizar informações não representa, nem de longe, qualidade de mão de obra, mas em todo caso...
Darcy muito legal seu comentário. Concordo plenamente!
ResponderExcluirSenhores, alguma noticia sobre o concurso?
ResponderExcluirDia 10 Vanderlei!
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