A AGU tem trabalhado bastante ultimamente para manter as decisões e atribuições do CNJ no judiciário perante o STF. Recentemente o encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra decisão que suspende liminarmente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cancelou a nomeação irregular de candidatos de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ/MT). O interessante neste caso é o prazo de validade dos concursos públicos.
A AGU argumentou no agravo "o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal definiu o prazo de validade do concurso em dois anos, prorrogável por igual período; ou seja, o prazo máximo de validade do concurso público é de quatro anos." ainda complementa "Este prazo, como se sabe, possui caráter decadencial, não estando sujeito, portanto, à suspensão, interrupção ou à discricionariedade do administrador público".
A AGU, defende a Portaria do TJ/MT que suspendeu o prazo de validade dos concursos desconsidera a regra constitucional, pois passa dos 4 anos determinados pela mesma.
Fonte: AGU, ref.: Agravo em Mandado de Segurança n.º 30.891/DF - Supremo Tribunal Federal
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