Em continuidade a nossa série de simulados lançamos hoje o simuladão geral IV com 20 questões on-line de todas as matérias do edital do INSS (Português, Matemática, Informática, Ética, Constitucional, Administrativo, Lei 8112/90 e Previdenciário). Lembre-se, o simulado é gratuito, mas você agora precisa de 150 pontos ou melhor blog$ para acessar este simulado. O suporte é apenas para questões de Direito, mas se for necessário podemos colocar os demais temas das outras questões em discussão no fórum.
Lembre-se de anotar as questões que teve dúvida para orientar seu estudo nesta reta final.
[mtouchquiz 8]
por favor, alguém me explique essa questão 16.DEsde de já, muito obrigada!
ResponderExcluirAndresa, o art 65. da Lei 8213 afirma o seguinte "O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66."
ResponderExcluirJá no Decreto 3048/99 temos a seguinte regra "Art.82. O salário-família será pago mensalmente:
I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;
III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e
IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.
Questão 20. À luz da competência constitucional da Previdência Social, julgue os itens abaixo que são de competência da Previdência Social: I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. II. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. III. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. IV. a promoção da integração ao mercado de trabalho. O gabarito deu como certa a afirmativa como que so o item IV estivesse errado, mais na literalidade da LEI o item II tambem esta errado não ? salario familia e beneficio garantido ao SEGURADO , e nao DEPENDENTES como afirma o item. POSSIVEL DE ANULAÇÃO ?
ResponderExcluirRealmente Douglas, vou verificar isso!
ResponderExcluiro valor do salario de beneficio nao sera inferior ao do salario minimo mas poderar ser superior ao limite maximo do salario de contribuiçao na data de inicio do beneficio. Questao estilo FCC , foi dada como errada , mais ao meu ver ela esta certa o Sr. nao acha? Ela pode ser superior no caso do salario maternidade. Imagina a segurada que trabalha em duas empresas como diretora remunerada em ganhe 25 mil e cada , ela faz jus a receber 2 auxilio maternidade no valor de cada empresa , 25 mil de cada ou nao e isso que entendi com os estudos.!!! valew abraços Darlan
ResponderExcluirQUE COISA! NÃO?
ResponderExcluiro trabalhador portuário segurado da previdencia social na qualidade de trabalhador avulso não faz jus ao beneficio denominado salário-família independentimente de ter filho menor ou não.
no simulado diz que está certo, eu entendo que esta ERRADO. A lei diz que ao segurado empregado e trabalhador avulso é devido cotas de sálario-família.
AFINAL?
Não Douglas, pois o salário maternidade não esta limitado ao teto do RGPS, mas está limitado ao teto do funcionalismo público (salário dos Ministros do STF fixado no art. 37, XI da Constituição Federal, nos termos do art. 248 do mesmo diploma legal).
ResponderExcluirdeixa eu entender, no exemplo acima mesmo segurada obrigatoria , com 2 salarios (25 mil ) empregos contribuindo em igual partes, o salario maternidade dela obedecera o limite dos salarios do STF... ela nao faz jus a receber os salarios que deram origem ao beneficio. A soma nao ultrapassa o teto.
ResponderExcluirProvavelmente fui eu que não entendi seu exemplo Douglas. Se os dois salários não ultrapassarem o teto ela receberá os dois.
ResponderExcluirProfessor, porque a resposta da questão 16 é letra "A" se está afirmando que o trabalhador avulso NÃO tem direito ao salário família, enquanto este lhe é garantido tanto pela Lei 8.213/91 quanto pelo Dec. 3.048/99?
ResponderExcluirRealmente não entendi esta questão.
Parabens pelo o seu trabalho!!!
ResponderExcluirMoro aqui no DF, e aqui todo estudam para concurso publico eu iniciei essa jornada estudando para o concurso do insso desde novembro fiz um cursinho preparatorio mas queria lhe pedir que me ajudasse me mandando umas questoes que o Sr. professor achasse que iriam me ajudar na hora da prova.
Desde ja agradeco pela a sua atencao e pelo o otimo site que tem.
Tenho certeza que se sr. desse aula aqui no DF seria o mais conhecido nos cursinhos...
Grande abraco
Paulo, vou publicar dentro de alguns minutos um simulado geral com questões de Português, Raciocínio lógico, Informática, Constitucional, Administrativo, Lei 8112/90, Código de Ética do Servidor Público Federal e Previdenciário.
ResponderExcluirao comentario do caro colega Douglas,na minha opiniao o beneficio do salario familia e devido para os dependentes dos segurados de baixa renda,so recebem salario familia aqueles segurados que tiver dependentes,assim como auxilio reclusao!!
ResponderExcluirMarcio, não seria o comentário do Maurizio? Obrigado pela sua participação!
ResponderExcluirQUERO SABER QUANTO TEMPO FALTA PARA EU ME APOSENTAR QUANTO TENHO DE COMTRIBUIÇAO OBRIGADO.
ResponderExcluirOlá Marivone, não consigo levantar seu tempo de contribuição só com seu nome. Mas você pode fazer isso com um sistema simples, disponível no sitio do INSS através do link: https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml
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