O conceito de invalidez permanente não é importante somente para a Previdência Social, mas também para o Direito Civil, quando trata de indenização por danos materiais e morais.
A discussão judicial foi junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e a parte vencida alegava que a expressão "invalidez permanente" abrange todo tipo de debilidade permanente, sem distinção quanto à graduação das lesões, seja ela parcial ou total, sendo assim, debilidade e deformidade permanente são o mesmo que incapacidade parcial.
Mas o tribunal entendeu que o laudo pericial relativo ao acidente de trânsito, ocorrido em 4 de fevereiro de 2008, informa que o apelante sofreu debilidade permanente de ombro direito, ficando incapacitado para o trabalho que realizava (serviços gerais, braçal), enquanto não resolvesse a luxação do ombro direito.
Portanto é necessário que a lesão seja definitiva e irreversível para que seja considerada "invalidez permanente".
Fonte: OAB/TJMT Ref. Apelação nº 76910/2011 – Comarca de Cuiabá.
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