Dia 08/02/2012 o Juiz Federal responsável pela ACP 0000057-33.2012.4.05.8500 indeferiu o pedido de urgência e deu um prazo de 60 dias para o INSS se defender:
Ante todo o exposto, INDEFIRO o provimento de urgência requerido.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 297).
Caso haja oferecimento de contestações e estas tragam alegações de preliminares (CPC, art. 301), ou promovam a juntada de documentos, intime-se a parte autora para apresentar réplica (CPC, art. 327).
Intimem-se.
Na prática o concurso do INSS está confirmado para o próximo domingo.
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