Ontem dia (22/05) foi assinada pelo Presidente do INSS a portaria Nº 623 /PRES/INSS que fixou os valores máximos para emprestimos consiguinados. Sendo que a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% para emprestimos consiguinados e 3,06% para cartões de crédito.
Esta ação vem de encontro a política econômica do Ministério da Fazenda que tenta recuperar o crescimento, com base no aumento da oferta de crédito ao consumo.
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