Com as eleições cada vez mais próximas alguns candidatos começam a desanimar imaginando que não será possível a publicação de nenhum edital, uma vez que, as eleições se aproximam. Na verdade não é bem assim...
O que o inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, proíbe é
...nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito...
Portanto, não é proibida a realização de concursos, mas a nomeação e à contratação, num período de três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos. Proibido é deixar de estudar, para perder horas assistindo aqueles engraçadíssimos programas eleitorais. Aliás, longe deste autor, a ideia de alienar meus queridos leitores concurseiros e politizados. Só acho que para conhecer as propostas, plataformas e principalmente o histórico do seu candidato, existem meios mais objetivos e menos enfadonhos que horário eleitoral gratuito, como por exemplo a internet.
Faço minha as palavras desse artigo. Estudar, estudar e estudar.
ResponderExcluirGrande Anderson, bom ter você de volta comentando aqui no Blog.
ResponderExcluirProfessor, minha ausência se deve exclusivamente à falta de tempo. Tenho estudado muito e acredito eu, com qualidade, nos últimos meses. O foco nesse momento é a área de Tribunais e a cada dia sinto-me melhor preparado.
ResponderExcluirTenho certeza que a aprovação é uma questão de tempo.
Mandarei por e-mail um cronograma de estudos que desenvolvi.
Abraços e obrigado pelo incentivo.
Fico muito feliz em saber disso Anderson. Sinto que você pegou o espírito da "coisa", pois realmente sua aprovação é uma questão de tempo.
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