Muitos estão interessados na ação Civil Pública nº 0005370-43.2010.4.05.8500, de autoria da Defensoria Pública da União, que chegou a ter uma liminar deferida para prorrogar a validade do concurso do INSS com edital publicado em 2008.
O juiz de 1ª instância deferiu o pedido, mas recebeu a sentença no efeito devolutivo e suspensivo, o que na prática permitiu o novo concurso. Em 2ª instância o TRF da 5ª Região, por unanimidade entendeu que o INSS não é obrigado a prorrogar o prazo de validade do referido concurso por se tratar a prorrogação da validade do concurso público um ato discricionário da Administração Pública, portanto um ato de mera conveniência e oportunidade do gestor público. Resumo da opera o concurso teve validade tão somente até 24.04.2010.
Veja o acordão na integra.
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