O projeto que já está sendo analisado no Senado, atualmente impede as empresas que não concederem a licença de seis meses de participar de licitações públicas.
Eles teriam que aderir lei que criou a figura da Empresa Cidadã (11.770/08) e permite a concessão de isenção fiscal àquelas que dão os dois meses suplementares de licença-maternidade às trabalhadoras. Essa lei também ampliou de quatro para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas federais.
Segundo a Frente Parlamentar da Primeira Infância "o aleitamento materno, além de alimentar a criança, gera, para o bebê, uma série de benefícios psicológicos que vão ser manifestados na idade adulta."
Por outro lado, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, acredita que o projeto pode ser considerado inconstitucional ao condicionar a participação de empresas em licitações públicas à concessão de licença-maternidade de seis meses. "Pode haver um desequilíbrio, do ponto de vista das micro e pequenas empresas, com uma dificuldade adicional para participar de concorrências. As empresas que não estiverem tendo essa prática, que não é obrigada pela lei, não descumprem a lei, mas vão sofrer uma sanção. Então me preocupa essa lógica."
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
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