O governo publicou no dia 08/08/12 um Medida Provisória 575/12 com o objetivo de tornar mais eficientes as Parcerias Público Privadas, permitindo a fixação de metas e padrões nos contratos, além de aprimorar o Fundo Garantidor das Parcerias, promovendo uma maior segurança jurídica. Veja mais detalhes.
Conforme a Medida Provisória, Nº 575 de 2012 alterou a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 que Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para possibilitar que os contratos da das PPPs poderão prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato, bem como o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei, nos termos em que especifica.
A MP ainda estabelece que o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas na lei. Dispõe sobre os casos em que o parceiro poderá acionar o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), que é obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público, proibido de pagar faturas rejeitadas expressamente por ato motivado. Determina que o parceiro público-privado deverá informar o FGP sobre qualquer fatura rejeitada e sobre os motivos da rejeição, no prazo de quarenta dias contados da data de vencimento, nos termos em que especifica. Dispõe que a União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a cinco por cento da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subsequentes excederem a cinco por cento da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
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Fonte: Portal do Senado
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