Conforme o Projeto de Lei 2025/11, do deputado Manato (PDT-ES), o seguro-desemprego para os pescadores artesanais, deverá ser pago, quando houver interdição da área de pesca e em qualquer situação que impeça a atividade pesqueira, desde que o impedimento seja reconhecido pela autoridade competente. Tal proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Atualmente, o seguro-desemprego só é pago durante o período do defeso, época na qual a pesca fica proibida para proteger a reprodução das espécies. Se transformada em lei passará a abranger qualquer período em que houver proibição de pesca ou impossibilidade da atividade pesqueira.
Situação da tramitação
Segundo o portal da Câmara a proposta atualmente tramita de forma conclusiva, já havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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