Senadores afirmaram que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que
regulamente as greves no serviço público. O Projeto de Lei do Senado que trata do assunto é o 710/11. Este projeto trata dos limites que devem ser mantidos e cria mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve.
O PLS 710/11 prevê as seguintes alterações:
- Proíbe greves em atividades estatais essenciais, definidas como as que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos;
- A possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores nas hipóteses de descumprimento de percentuais mínimos;
- Assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos para persuadir outros servidores a aderirem à greve, além da arrecadação de fundos e a divulgação do movimento, mas manifestações não poderão impedir o acesso ao trabalho.
- Determina a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, limitada a 30% do período da paralisação, e a vedação da contagem dos dias parados como tempo de serviço.
Atualmente por decisão do STF aplica-se aos servidores, no que couber, a lei que disciplina o direito de greve no setor privado.
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