É comum empregados que reclamam do recolhimento compulsório da cobrança assistencial de contribuição sindical. Para ser cobrada tal tributo paraestatal tem que estar prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, e pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral.
Sobre o assunto o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o afastamento da obrigação de recolhimento da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados imposta à Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. O acórdão fundamentou-se no artigo 8º, inciso V, da CF, que assegura ao trabalhador o direito à livre associação e sindicalização. O relator lembrou que o TST, já pacificou entendimento sobre o assunto no Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17.
Ref: Processo RR-2137-28.2010.5.12.0039
Fonte: TST e Conjur
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