O Senador Cyro Miranda, propôs o PLS 341/2012 que altera a Lei nº 8.213/91, para dispor sobre a extensão do salário-maternidade, sob a denominação de salário-paternidade, ao pai na hipótese de óbito da mãe durante o parto; rejeição do filho por parte da mãe; ou nos casos de adoção onde o pai é o único adotante.
Segundo o mesmo projeto o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para ampliar o período de licença-paternidade nesses casos.
Atualmente o PLS 341/2012 está AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS.
Fonte: Portal do Senado.
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