O titulo parece óbvio, mas em alguns casos as pessoas que mantem um relacionamento extraconjugal são capazes de reunir provas de união estável. Este foi o caso de uma pessoa que requereu pensão por morte de um segurado casado.
A AGU defendeu a tese de que a autora não mantinha união estável com o segurado, já que sua situação era de concubinato (relacionamento extraconjugal),, haja vista que o falecido detinha a condição de casado e não era separado de fato ou judicialmente e desta forma, não poderia ser reconhecido qualquer direito, conforme previsto no artigo 1.727 do Código Civil.
Conforme o sitio da AGU o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí/GO acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora.
Ref.: processos 200903770975 e 200902845211 - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí/GO.
Fonte: AGU
0 comentários :
Postar um comentário