Uma candidata que não apresentou a qualificação técnica exigida em edital de concurso para o cargo de técnico em laboratório da Universidade Federal de Viçosa (UFV) teve sua posse impedida.
O Edital previa que os aprovados apresentassem documentos com escolaridade de ensino médio profissionalizante, ou ensino médio completo, mais o curso técnico. A candidata aprovada, argumentou ter direito ao cargo por ser formada em nível superior ao exigido no caso Agronomia, com mestrado e doutorado na área de Fitotecnia e pós-doutorado em Recursos Florestais e Engenharia Florestal.
A Justiça Federal de Minas Gerais entendeu que a "exigência editalícia não foi cumprida, posto que não foi evidenciada a identidade das profissões". Portanto o problema não foi o fato da formação ser superior a exigida, mas não haver relação entre o curso da candidata e o cargo, conforme previsto no edital.
Ref.: Mandado de Segurança nº 109-75.2012.4.01.3800 - 14ª Vara da Seção Judiciária de MG
Fonte: AGU
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