Acumular cargos é sempre fonte de muitas dúvidas. Assim antes de adentrarmos ao caso concreto vamos estabelecer em que situações é possível se acumular cargos públicos:
Possibilidade de acumulação de cargos |
- 2 (dois) de professor |
- 1 (um) de professor e outro técnico ou científico; |
- 2 (dois) privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; |
- 1 (um) juiz e outro de professor; |
- membro do Ministério Público e outro de professor; |
- membro das Forças Armadas e outro relativo ao ensino e a difusão cultural. |
*Fonte: Manual de Acumulação de cargos
No caso concreto um servidor do TRT10 se aposentou, declarando que não acumulava nenhuma outra função pública, mas continuou trabalhando como analista para o Governo do Distrito Federal.
A AGU conseguiu judicialmente a restituição de R$ 1.619.292,48 aos cofres públicos, ao comprovar que este servidor permaneceu 15 anos trabalhando irregularmente após se aposentar pela Administração Federal.
O servidor tentou afastar a condenação alegando que havia prescrito o prazo de cinco anos previsto pela legislação para pedir o ressarcimento. Mas os advogados da União esclareceram que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme previsto na Constituição Federal.
A Justiça Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a devolução dos valores com correção monetária, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Ref.: Ação Ordinária nº 453-63.2010.4.01.3400 - 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: AGU
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