O câncer tem sido um drama para muitas famílias brasileiras, neste caso o tempo de tratamento é determinante para a vida ou a morte do paciente. Neste sentido foi sancionado na quinta-feira, lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico.
Os tratamentos neces
sários serão gratuitos. Ainda deverá haver padronização de terapias do câncer,
cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à dispon
ibilidade de novos tratamentos comprovados.
A referência do prazo será o primeiro tratamento com a realização de terapia (cirúrgica, radioterapia ou da quimioterapia), com prioridade para
os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença.
O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.
O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira dia (23/11/2012) no Diário Oficial da União.
Fonte: O Globo / Jusbrasil
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