Um jovem de 26 anos, casa-se com uma senhora idosa e doente de 78 anos, amor? Golpe do baú? Parece que você está lendo o enredo de uma das novelas da Globo, mas não, é verdade. O caso ocorreu quando o suposto marido requereu a pensão da ex-servidora, que levou a Advocacia-Geral da União (AGU), a propor ação para anular casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários.
A ex-servidora de 78 anos estava acometida de Mal de Alzheimer e não tinha qualquer capacidade de consentimento. Outro indício forte do arranjo foi que mesmo com o casamento, a senhora, havia assinado procuração pública a outra pessoa que residia com ela, fato que demonstrava a ausência da mútua assistência. O suposto esposo, também não comprovou que o casal possui vida em comum, o que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo com o Código Civil.
A Justiça Federal em 1ª instância julgou procedente o pedido, tornando sem efeito o casamento. O réu chegou a recorrer, mas desistiu.
Leia mais no artigo Advogados comprovam ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários
Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200
Fonte: AGU.
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