A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite a troca de aposentadoria ou como é mais conhecida a desaposentação, possível para aqueles aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS.
Basicamente o projeto, acrescenta um artigo à lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que diz que "o segurado que tenha se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da aposentadoria" sem a necessidade de devolver o benefício que já recebeu.
Veja a integra do texto sem emendas:
Art. 1º . O art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos § 9º e § 10º:“Art. 57 ...........................................................................................§ 9º- As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.§ 10º- Após renunciada a aposentadoria o segurado poderá solicitar nova aposentadoria considerando os tempos de contribuição anterior e posterior à renúncia, sem prejuízo no valor de seu benefício.Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
http://legis.senado.gov.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/75520.pdf
Até a aprovação o projeto ainda tem um grande caminho pela frente, vamos aguardar o andamento.
Fonte: Senado / Agora/SP
Me aposentei em 1997 com trinta e cinco anos de contribuição, com o teto maximo hoje ja estou perdendo em relação ao této 1.500.00 mil quinhentos reais, e continuo trabalhando na mesma empresa e contnuindo com a previdencia sobre o této maximo, será poço rever essas percas.
ResponderExcluirAdministrativamente, são poucas as possibilidades. Judicialmente há a hipótese da desaposentação, que não é uma revisão, mas poderá surtir o mesmo efeito, apesar de pender a posição do STF. Ainda há a possibilidade de ser aprovado o projeto acima, que poderá facilitar, uma vez que o INSS deverá passar a aceitar a renuncia a aposentadoria.
ResponderExcluir