A candidata a impetrou mandado de segurança alegando que houve tratamento desigual entre os candidatos, pois dos 14 recursos apresentados contra a correção da prova, apenas o da candidata não alcançou a nota minima e apenas a nota da candidata foi fracionada em décimos.
O STJ, concedeu liminar para a candidata seguir no processo seletivo e ela foi bem sucedida no curso de formação. Ao julgar o mérito do recurso, o relator, concluiu que a desigualdade no tratamento, uma vez que a comissão do concurso, julgando o recurso administrativo, reconheceu o erro material. Foram também acrescentados como tratamento desigual a correção a portas fechadas, enquanto as notas dos demais candidatos foram alteradas em sessão pública.e a identificação previa da candidata enquanto os demais candidatos tiveram a garantia do anonimato. Por fim, a revisão da prova da candidata foi realizada pela comissão do concurso, enquanto a dos demais, pela banca.
A liminar foi confirmada pelo relator que votou pela aprovação da impetrante, sendo acompanhado pelos demais membros.
Fonte: STJ
É professor um assunto desse serve de alerta para todos concurseiros ficarem atentos. Ainda bem que a candidata percebeu esse equívoco a tempo. Quando vc fala em mandado de segurança me lembrei do que estou estudando em Direito Constitucional, conforme o Art. 5° no inciso LXIX da nossa CF/88.
ResponderExcluirValeu professor, grande abraço.
Olá Eliene, fico muito feliz de vê-la comentando aqui no Blog. Adoro suas participações. Concordo com você que não podemos ficar passivos vendo a banca, ou o próprio orgão, fazer o que bem entendem. Temos que fiscalizar também o certame e agir através de todos os meios possíveis.
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