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Prosseguem as discussões no congresso acerca da regulamentação dos novos direitos dos empregados domésticos, dentre elas situações especiais, como uma espécie de "justa causa", para aqueles que praticam crimes, perdendo os 40% de multa do FGTS. Aliás este é outro tema importante, pois segundo a proposta o empregador continuaria não pagando a multa, na rescisão, pois seria diluída ao longo dos meses. Também haveria uma redução na alíquota do INSS de 12 para 8%.
Foi autorizada pelo MPOG a nomeação de mais 250 Analistas do Seguro Social, com formação em Serviço Social, o Gabas já havia adiantado a informação no domingo, mas hoje foi publicado oficialmente através da Portaria 191. Veja na integra:
A regra do concurso para quem ingressa no serviço público está clara na Constituição Federal, no entanto alguns estados por razões justas, talvez nem tanto, insistem em burlá-la criando leis ou emendas as constituições estaduais que garantem a estabilidade de servidores, sem a necessidade de serem aprovados em algum certame. Assim os será permitido permanecer em definitivo nos seus quadros, foi o que aconteceu em Minas Gerais e no Acre. Este último teve declarada a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609.
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, em que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a EC 38 da constituição daquele estado. Em seu voto, o ministro propõe a modulação dos efeitos da decisão, análise que ainda será concluída em Plenário.
Leia na integra a matéria da agência Câmara sobre o assunto:
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais entendeu que para contagem de período rural, é permitido o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço comprovado pela prova testemunhal, ainda que a prova material não abranja todo o período. A decisão aconteceu em um incidente de uniformização de jurisprudência onde uma costureira queria ver reconhecido período de trabalho na agricultura familiar (de 6 de junho de 1972 a 30 de janeiro de 1986) no interior do Rio Grande do Sul.
O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, apenas o suspende. Portanto, o beneficiário destes benefícios pode ajuizar a ação trabalhista a qualquer momento, mesmo depois de transcorridos mais de dois anos da doença ou da aposentadoria. A dúvida seria a respeito da prescrição, esta, segundo a 9ª Turma do TRT-MG só irá incidir, parcialmente, atingindo os direitos dos últimos cinco anos trabalhados.
Gabas publicou em seu Facebook mais novidades sobre as nomeações, agora sobre médicos peritos e assistentes sociais:
Meus caros, são muitas as perguntas sobre as convocações dos Médicos e Assistentes Sociais. Não gostaria de adiantar nada para não aumentar as expectativas, mas fico angustiado com a angústia de vocês. Então, aí vai:
Médicos: a lista deve ser concluída nesta semana e as convocações seguem imediatamente após esta definição. Vamos trabalhar para que seja ainda dentro da próxima semana.
Assistentes Sociais: após várias argumentações e negociações com o MPOG, obtivemos autorização (ainda informal) para a nomeação de mais 250 candidatos. A quantidade é a possível, dentro da competência da Ministra Miriam Belquior, pois se insistíssemos em um número superior, não daria tempo de solicitar autorização da Presidenta Dilma. Estamos trabalhando para formalizar este processo e iniciar a convocação ainda na próxima semana. Por favor, contenham a ansiedade!!! Ainda não temos lista definida e nem mesmo a autorização formal. Assim que tivermos, informarei. Boa noite a todos e tenham um excelente domingo!!!
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A Lei nº 12.812/13 amplia o período de estabilidade da gestante, acrescentado o art. 391-A, ampliando o período em que a gestante pode alcançar a estabilidade também ao período de aviso prévio.
Veja a lei na integra:
Foi sancionada a Lei 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições em 20 anos para pagamento, ou 1% da receita corrente. Mas ainda não se alegre, ela só vale para débitos previdenciárias dos estados, municípios e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional. Na verdade ela é resultado da conversão da Medida Provisória 589/2012, que já havíamos publicado sobre o assunto no artigo MP 589, cria parcelamento especial para Estados, DF e Municípios.
Leia a lei na integra:
A Procuradoria Geral da República emitiu parecer integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.889, ajuizada pelo PSOL, em que o partido contesta Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência) com base na teoria da árvore dos frutos proibidos, devido a condenação de deputados na Ação Penal 470 (mensalão). O que demonstra que a emenda foi aprovada de forma ilegal.
O Departamento de Polícia Federal publicou a reabertura das inscrições e a retificação das normas dos concursos para os cargos de Escrivão, Delegado e Perito Criminal. Serão 600 vagas, com 34 reservadas aos candidatos com deficiência, não havendo formação de cadastro reserva.
Considere que Marília, aposentada, e Lucília, pensionista do INSS, faziam planos para visitar familiares durante o mês de janeiro e, para avaliar sua disponibilidade de recursos financeiros, resolveram tomar a média dos valores dos benefícios que receberam durante o ano para calcular o valor da gratificação natalina que iriam receber. Nessa situação, Marília e Lucília escolheram um procedimento de cálculo errado, pois a gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Responda:
Certo ou Errado e justifique.
Finalmente foi pulbicada a Lei Complementar que trata da aposentadoria especial para o portador de deficiência. Já antecipamos o assunto no artigo .Deficientes poderão se aposentar 10 anos mais cedo. A Lei basicamente reduz o tempo de contribuição / carência para a concessão de aposentadorias. Ainda falta a regulamentação que irá definir como os peritos irão enquadrar o grau de deficiência.
Veja a Lei na integra:
Para muitos hoje é só um feriado, para os concurseiros hoje é um dia para estudar MAIS. Mas qual a razão de hoje ser feriado? Aqueles que resolveram estudar para concursos, mas hoje estão no outro grupo. Fiquem atentos para a dica.
Segundo a Wikipidia:
Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos.Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA.
No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Leia mais sobre o assunto no link:
Dia do Trabalhador – Wikipédia, a enciclopédia livre
Portanto este feriado existe para lembrar a morte de muitos, que perderam suas vidas por aquilo que acreditavam. Serve de exemplo para aqueles que buscam algo melhor, como ser aprovado em um concurso público. Mostra que todos devem lutar pelo que acreditam. Então deixa de preguiça e vai estudar!