Para o STJ é possível a desaposentadoria sem devolução de valores. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de pedir o cancelamento do seu ao benefício e requerer nova aposentadoria considerando os recolhimentos feitos após o benefício cancelado, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin afirmou que “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”,
Agora na condição de recurso repetitivo (543-C do CPC) há a consolidação do entendimento do STJ e os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.
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Fonte: STJ
Oi Profº,
ResponderExcluirParabéns pelos assuntos atualizados em seu blog. Tem possibilidade desses assuntos serem cobrados na prova para Analista do INSS?
Abs e até breve!
Olá Eliene, fico feliz que tenha gostado. Me esforço para manter o blog atualizado... Acredito que esse assunto "desaposentação" dificilmente seria cobrado. No entando a nova Lei Complementar 142, que trata da aposentadoria especial para o deficientes, tem uma grande chance.
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