O Governo Federal lançou na última segunda-feira, 3 de junho Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico, com o objetivo de auxiliar os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela E. C. nº 72, que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Para acessar você deverá gerar um cópigo de acesso no próprio site, deverá ter em mãos os documentos:
CPF, data de nascimento, número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, somente será necessário: CPF, data de nascimento, título de eleitor.
Caso tenha o certificado digital não será necessário gerar o código de acesso.
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